É o Sacramento pelo qual o cristão obtém da misericórdia divina, o perdão da ofensa feita a Deus e ao próximo. Ao mesmo tempo, é reconciliado com a Igreja que feriu com seu pecado.
Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da Confissão sacramental, pelo menos uma vez por ano, especialmente, por ocasião da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo e do seu Natal.
Antes da primeira Eucaristia e da Confirmação, faça-se a Confissão sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do Matrimônio, os párocos motivam os noivos a aproximarem-se do sacramento da Reconciliação.
O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a igreja ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja celebrado em outros lugares, quando há uma causa razoável (cf. cân. 964 §1 CIC). Para a celebração do Sacramento da Penitência, o sacerdote deve estar com túnica e estola.
Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam convidados à prática do sacramento da Reconciliação, num clima de abertura e diálogo.
O lugar onde se celebra este sacramento, deve ser visível. Os padres não devem atender confissões em salas fechadas, sem janelas ou portas transparentes. O local apropriado para ouvir confissões, normalmente, é a igreja, no confessionário tradicional, ou outro recinto convenientemente preparado para essa finalidade.
O aborto não é mais um “pecado reservado”, para ser absolvido unicamente pelo bispo. Na Carta Apostólica “Misericordia et misera”, o Papa Francisco concedeu a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto de maneira irrestrita (Misericordia et misera, nº. 12).
Um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão católica plena incorre em excomunhão, por heresia, conforme os cânones 1364 e 751 CIC. É preciso ver, antes de dar a absolvição: a) Se houve ato formal, isto é, uma adesão oficial a outra comunidade cristã não católica; neste caso, a excomunhão é reservada ao ordinário do lugar. b) Se esse católico vier para se confessar, ele poderá ser absolvido, graças à faculdade outorgada aos confessores. c) Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 CIC pedem que sejam impostas as devidas penitências pela gravidade do ato.
Não podem ser absolvidos os que vivem em união irregular e os divorciados, casados em novas núpcias, quando o primeiro casamento foi celebrado na Igreja e não declarado nulo (cf. Familiaris Consortio, nº. 84; Reconciliatio et Poenitentia, nº. 34; Catecismo da Igreja Católica, 1650). Nesses casos, porém, deve-se ter o devido trato pastoral: “O olhar de Cristo (...) inspira o cuidado pastoral da Igreja pelos fiéis que simplesmente vivem juntos, que contraíram Matrimônio apenas civil ou são divorciados que voltaram a casar. Quanto às pessoas divorciadas que vivem numa nova união, é importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja, que “não estão excomungadas” nem são tratadas como tais, porque sempre integram a comunhão eclesial. Estas situações “exigem um atento discernimento e um acompanhamento com grande respeito, evitando qualquer linguagem e atitude que as faça sentir discriminadas e promovendo a sua participação na vida da comunidade. Cuidar delas não é, para a comunidade cristã, um enfraquecimento da sua fé e do seu testemunho sobre a indissolubilidade do Matrimônio; antes, ela exprime precisamente neste cuidado a sua caridade” (cf. Amoris Laetitia, 243).
A Confissão é um sacramento que proporciona paz e renovação espiritual. Ao apoiar a Pastoral da Reconciliação, você ajuda a criar um ambiente acolhedor onde todos possam experimentar a misericórdia divina e a cura.