Toda paróquia ou comunidade, conforme prescrição do Direito Canônico, deve ter seu Conselho de Assuntos Econômicos (Cf. CDC cân. 537), de natureza consultiva. No primeiro trimestre de cada triênio, o Conselho de Assuntos Econômicos será provisionado pelo Vigário Episcopal regional. O Conselho será composto pelo Pároco ou seu equivalente, que será seu presidente, e por, no mínimo, 03 (três) leigos. Terá mandato de 03 (três) anos. O presidente será sempre o primeiro responsável pela movimentação do numerário e das contas da paróquia e pelo zelo do seu patrimônio. O Conselho, nos termos do Cân. 537, ajudará o Pároco na administração dos bens da paróquia. O Pároco sempre movimentará as contas da paroquia com um conselheiro. Os Vigários Paroquiais podem participar das reuniões do Conselho, sem serem membros do mesmo. Fica estabelecida a mesma norma para as entidades e movimentos diretamente dependentes da Paróquia.
Providenciar e administrar os recursos materiais das paróquias e comunidades, em conformidade com o Código de Direito Canônico e as orientações da Arquidiocese;
Manter a contabilidade em ordem, de acordo com as normas da Arquidiocese;
Entregar mensalmente à Região Episcopal o balancete e a contribuição das paróquias e comunidades, até o dia 10 (dez) de cada mês;
Entregar à Região Episcopal o balanço anual das paróquias e das comunidades, até 15 de fevereiro do ano subsequente;
Entregar à Região Episcopal o balanço anual das paróquias e das comunidades, até 15 de fevereiro do ano subsequente;
Manter em dia as contas a pagar das paróquias e das comunidades e a sua consequente prestação de contas;
Assessorar o Pároco ou seu equivalente nas questões relevantes da paróquia, como as construções e reformas, compra e venda de imóveis ou móveis, e outras questões.
Antônio Carlos Chiesi
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Maria Nanci Queiroz Chiesi
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Orlando de Souza Santos
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Joselí Melo Nunes Santos
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Pe. Valdeir dos Santos Goulart
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Diác. Pedro Ernesto dos Santos Junior
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Jilcileia Dias de Souza
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Gilberto Marques Junior
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Ricardo Augusto Silveira
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