É o Sacramento que confirma e consolida a graça batismal, e concede o dom especial do Espírito Santo, unindo o cristão a Cristo e à sua Igreja. Existe, assim, uma íntima relação entre os Sacramentos da Confirmação e do Batismo, mesmo que haja uma distância de anos entre estas celebrações (Sou Católico, vivo minha fé; p. 109).
Os apóstolos, para cumprir a vontade de Cristo, comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o dom do Espírito Santo, que leva a graça do Batismo à sua consumação (At 8,15-17; 19,5-6).
À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com o óleo do crisma. Esta unção completa a iniciação cristã, consolida a graça batismal e é sinal de uma participação mais intensa na missão de Jesus e na plenitude do Espírito Santo.
A Confirmação imprime na alma o caráter, marca espiritual indelével que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Batismo, e confere a missão de testemunhar publicamente a fé. “Pelo sacramento da Confirmação, os batizados são vinculados mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força do Espírito Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem viver, difundir e defender tanto por palavras como por obras” (LG 11; cf. cân. 879 CIC; AA 3). Assim como o Espírito Santo, derramado em Pentecostes, consolidou a vocação missionária da Igreja, a força do mesmo Espírito, conferida na Confirmação, impele o cristão a se tornar missionário, em vista da edificação da Igreja” (cf. 1Cor 14,12).
Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da Confirmação (cf. cân. 889§1 CIC);
Exceto em perigo de morte, para que alguém possa receber licitamente a Confirmação, é necessário ter o uso da razão, estar convenientemente preparado, devidamente disposto e em condições de renovar as promessas do Batismo (cf. cân. 889§2 CIC);
Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da Confirmação ou da crisma é de 12 anos. A critério do pároco e com o consentimento prévio do bispo diocesano, também poderão ser confirmadas pessoas mais jovens;
Um candidato à Confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1319).
Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e 874, §1, 5º CIC);
Seja católico, confirmado, tenha recebido o sacramento da Eucaristia e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir (cân. 874, §1, 3º CIC);
É aconselhável que seja o mesmo do Batismo, para manifestar a estreita ligação deste sacramento com a Confirmação (cân. 893, §2 CIC);
Tenha dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2º CIC);
Por motivos pastorais, é desaconselhável escolher como padrinhos o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação entre padrinho e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência;
Uma pessoa de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida como testemunha da Confirmação ao lado de um padrinho católico.
Recomenda-se que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf. cân. 881 CIC).
A Crisma é o sacramento que confirma a fé recebida no Batismo. Apoiar nossa paróquia neste sacramento é fundamental para oferecer formação e recursos aos jovens que desejam se tornar testemunhas eficazes do amor de Cristo em suas vidas.